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Clique na seta sobre os serviços e os documentos necessários.

Por que autenticar um documento?

  • As autenticações provam, em regra,  a veracidade do documento. São realizadas mediante apresentação de cópia do documento original ou de cópia já autenticada pelo mesmo cartório.

 

Pode autenticar cópia de cópia de um documento?

  • Não. Exige-se o documento original ou a cópia já autenticada pelo mesmo cartório. 

 

 

O que é o divórcio? É o rompimento definitivo do matrimônio. Pode ser realizado no cartório, consensualmente, desde que sem filhos menores (incapazes) por questões de guarda.

Quais são os documentos necessários?

Documentos dos Cônjuges:

  • RG e CPF (original ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias.  Quando for de fora da cidade onde está sendo feito a separação/divórcio, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Pacto antenupcial, se houver, registrado no Cartório de Imóveis;
  • Comprovante de residência;
  • Informar profissão, e-mail, telefones para atualização da firma;

 

Se os cônjuges possuírem filhos:

  • Apresentar certidão de nascimento;
  • Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a eles (guarda, visitas e alimentos).

 

Se os cônjuges possuírem bens a serem partilhados.

Bens Imóveis (urbano):

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias). 
  • Quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
  • IPTU do ano vigente;
  • Valor declarado do imóvel para efeitos fiscais.

 

Bens Imóveis (Rural):

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Certidão de quitação do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais. 

 

Bens móveis a serem partilhados:

Comprovação do domínio e valor, se houver, tais quais:

  • Extrato bancário;
  • Automóvel – Cópia documento de propriedade (DUT);
  • Móveis da casa – valor atribuído pelas partes;
  •  Cotas de pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do último contrato ou estatuto social.

 

Observações:

– As certidões municipais, estaduais e federais (online) serão consultadas pelo cartório.

Posso constituir procurador para me representar no meu divórcio? Sim.

  • Mediante procuração com prazo de validade 30 dias com poderes especiais para o ato com descrição das cláusulas essenciais (bens, pensão, filhos). Se outorgada no exterior, o prazo é de 90 dias;
  • RG e CPF, nacionalidade, profissão, estado civil e residência do procurador.
  • Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges;
  • Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura;

 

Observação: Caso uma das partes seja representada por procuração, o procurador não pode ser o advogado do ato.

Quais os Documentos necessários para lavrar Escritura Pública de Doação?

Do DOADOR e dos DONATÁRIOS:

  • RG e CPF inclusive do cônjuge (originais ou cópia autenticada);
  • Certidão de Casamento  (original ou cópia autenticada);
  • Pacto Antenupcial registrado (original ou cópia autenticada);
  • Comprovante de Endereço (original ou cópia autenticada;
  • Cartões de firmas atualizados.

 

Quais são os documentos do imóvel?

Imóvel urbano:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (com prazo de validade de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão de quitação do ITCD;
  • Carnê do ITPU do ano vigente;
  • Inscrição municipal do imóvel.
  • Valor atribuído do imóvel para fins fiscais.

 

 Imóvel rural:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no prazo de 30 (trinta) dias.
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Certidão de quitação do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

 Observações: As certidões municipais, estaduais e federais (online) serão consultadas pelo cartório.

Como posso ter acesso a  Escritura Pública que consta dos livros do Cartório? Requer emissão de certidão. Para evitar a cobrança pelas buscas, informar o livro e a página no qual foi lavrado a Escritura. 

O que é uma Ata Notarial?


  • Ata Notarial é Escritura Pública na qual a Tabeliã relata, de forma absolutamente objetiva fatos, por exemplo,  ocorridos em reunião, publicações de sites, conversas via aplicativos, vídeos, dentre outros. 
  • É comum as partes requererem ser ouvidas por meio de ata notarial. Contudo, neste caso o instrumento mais adequado é a Escritura Declaratória

Quais os documentos necessários?

  • CI, CPF ou CNH (original ou cópia autenticada);
  • Comprovante de endereço (Original ou cópia autenticada);
  • Documentos eventualmente a depender do relato do caso, tais quais: o IMEI do celular no qual ocorreu a conversa; site da publicação, etc.=A

Para que serve?

  • Por meio da Escritura Declaratória a parte manifesta, perante a tabeliã, a sua vontade.  Pode servir como prova documentada em juízo.

 Quais os documentos necessários para se lavrar uma Escritura Declaratória?

  • CI e CPF ou CNH (original ou cópia autenticada) 
  • Comprovante de endereço (original ou cópia autenticada);
  • Outros documentos a depender do relato do caso. 

Dos herdeiros pessoas físicas: 

  • RG e CPF ou CNH dos herdeiros e da viúvo(a);
  • Certidão de casamento do viúvo(a) e herdeiros atualizada (se casados, separados, divorciados);
  • Escritura de união estável dos herdeiros e viúvo(a); 
  • Certidão de nascimento atualizada (se solteiros os herdeiros ou viverem em união estável);
  • Pacto Antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito se algum herdeiro for falecido (pré-morto) e dos filhos se possuir;
  • Comprovante de endereço dos herdeiros e do viúvo(a).
  • Cartões de firmas atualizados. 

Do falecido (autor da herança):

  • RG e CPF ou CNH;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovante de endereço.

 

Documentos dos bens móveis ou imóveis:

  • Contrato registrado no RTD ou documento comprobatório no caso de posse;
  • Certidão de ônus da matrícula para os imóveis atualizada no prazo de 30 dias;
  • Carnê do ITPU do ano vigente;
  • ITR (para imóvel rural) atualizado.
  • CAR (para imóvel rural)
  • CCIR (para imóvel rural) atualizado.
  • Documentos dos veículos – DUT(s).
  • Extratos bancários,  assinado pelo gerente;
  • Contratos sociais ou Estatutos para cotas societárias.

 

Obs1. No caso de Pessoa Jurídica apresentar os documentos (descritos no item 1 acima) também de todos os sócios.

Se houver procurador de herdeiros:

  • Procuração pública especificando os poderes para fins de assinar ou praticar atos no inventário;
  • Com especificação também dos dados da matrícula do imóvel quando houver hipótese de cessão ou
    venda do imóvel do inventário.

 

Obs2. Depois da análise dos documentos, poderão ser requeridos outros a depender dos fatos.

Obs3. Ante falecimentos de herdeiros; apresentar documentos tanto do falecido quanto dos filhos se houver. Exemplo: Inventário de avô que teve
um filho pré-morto, apresentar documentos do filho falecido e dos netos que herdarão por estirpe.

Obs4: Os documentos pessoais devem ser apresentados no original ou cópia autenticada

Para que serve a Ata Notarial para Usucapião? 

É Escritura que atesta o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

Documentos Necessários: 

  • Cédula de Identidade ou equivalente e CPF (originais ou cópias autenticadas) dos solicitantes;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de estado civil (Casamento ou nascimento) atualizada.
  • Cópia da Carteira da OAB assinante da Ata Notarial de Usucapião.

Todos e quaisquer documentos que possam comprovar a posse e seu tempo, tais como: 

  • Contratos particulares ou recibos de compra e venda;
  • Escrituras do imóvel do proprietário anterior e dos confrontantes;
  • Carnês de IPTU pagos ou certidão de tempo de contribuição de IPTU ou foro anual (quando se tratar de imóvel com domínio útil, aforado ou enfitêutico), ITR e CCIR (se o imóvel for rural);
  • Declarações de imposto de renda que citam o direito sobre o imóvel; 
  • Contas de água, luz ou energia e/ou declarações das concessionárias;
  • Planta do imóvel assinada por profissional habilitado e pelas partes, com a anotação de responsabilidade técnica – ART e memorial descritivo.

Em que casos se pode lavrar Escritura de União Estável?  

Ante requerimento dos interessados que preenchem os seguintes requisitos:

  • Manifesta convivência pública, contínua e duradoura;
  • Propósito de constituir família;
  • Vida comum de forma leal, com assistência, com respeito, com guarda, com sustento e educação dos filhos;
  • Escolha do regime de bens, especialmente se possuem patrimônio anterior.

 

Quais são os documentos  necessários?

  • Cédula de Identidade (ou equivalente) e CPF originais ou cópias autenticadas;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de Estado Civil (nascimento ou casamento com a averbação do divórcio, atualizada dos últimos 90 dias);
  • Outros documentos a depender de cada caso. Por exemplo: certidão de ônus dos bens.

O que é? 

É o contrato feito entre os noivos, por meio de Escritura Pública, para estabelecer o regime de bens (diferente ao da comunhão parcial de bens) e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

Quando é necessário? 

Se os noivos optarem por casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto.

Documentos são necessários (originais ou cópias autenticadas):

  • CI e CPG ou CNH  dos noivos;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de estado civil.

 Documentos dos compradores e dos vendedores:

  • RG e CPF, inclusive dos cônjuges (originais ou cópia autenticada);
  • Certidão de Casamento atualizada: se casado, separado, divorciado ( original ou cópia autenticada);
  • Pacto Antinupcial registrado se houver (original ou cópia autenticada);
  • Comprovante de Endereço (original ou cópia autenticada;
  • Cartões de firmas atualizados;

 

Documentos do imóvel:

  • Contrato, recibo ou autorização do vendedor para a transferência do imóvel;
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (com prazo de validade de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Carnê do ITPU do ano vigente.

 

Se uma das partes (comprador ou vendedor) for pessoa jurídica:

  • Documentos pessoais dos sócios e do imóvel, citados acima;
  • Contrato social ou estatuto da pessoa jurídica atualizados (consolidados com as últimas alterações).

Quais são os documentos necessários para os compradores e vendedores de bem imóvel? 

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges (ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento atualizada: se casado, separado, divorciado (ou cópia autenticada);
  • Pacto Antenupcial registrado original, se houver (ou cópia autenticada);
  • Comprovante de endereço original ou cópia autenticada;
  • Informar profissão e o endereço eletrônico;
  • Cartões de firmas atualizados.

Quais são os documentos do imóvel?

  • Contrato, recibo ou autorização do vendedor para a transferência do imóvel;
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (com prazo de validade de 30 dias a partir da data de expedição);
  • CCIR;
  • ITR;
  • CAR;
  • Guia de ITBI homologada (facultativo de acordo com a legislação municipal).

 

Observações:

Se uma das partes (comprador ou vendedor) for pessoa jurídica:

  • Documentos pessoais dos sócios e do imóvel, tal qual o rol acima. Também. Contrato social ou estatuto da pessoa jurídica atualizados (consolidados com as últimas alteração.

O que é uma Escritura de Emancipação?

  • É uma Escritura Pública lavrada por Tabelião de Notas. Por meio da emancipação, os maiores de 16 anos, adquirem a plena capacidade para a praticar todos os atos da vida civil, cessando, com efeito, a menoridade.
  • Posteriormente a Escritura precisa ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca para o cumprimento do artigo 106 Lei 6015/73.

Quem pode requerer?

  • De acordo com a lei civil, em regra, cabem a ambos os genitores.
  • Mediante comprovação por certidão do RCPN, se houver caso de falecimento ou destituição do poder familiar, pode ser requerida por apenas um dos genitores;
  • Se houver caso de desaparecimento (ausência) de um dos genitores, mediante declaração do requerente, poderá ser concedida por apenas um deles, mediante declaração e apreciação do Tabelião;
  • Se, porventura, houver dúvida quanto à ausência(desaparecimento) de um dos genitores, caberá ao Judiciário decidir a questão.

 Quais os documentos necessários?

  • Identidade e CPF ou CNH de ambos os pais;
  • Documentos do menor: Carteira de Identidade e CPF;
  • Certidão de nascimento do menor atualizada nos últimos 90 dias;
  • Certidão de nascimento ou casamento (e em caso de divórcio atualizada nos últimos 90 dias dos pais);
  • Comprovante de endereço.

Documentos do Outorgante Pessoa física  e do Procurador ( originais ou cópias autenticadas):

  • RG e CPF ou CNH;
  • Certidão de Casamento atualizada (se casado, separado, divorciado);
  • Escritura de união estável (se em união estável);
  • Certidão de nascimento atualizada (se solteiro ou em união estável);
  • comprovante de endereço;
  • Pacto Antinupcial registrado, se houver;
  • Cartão de firma atualizado no cartório.

Documento(s) do (s) Falecido (s) ( originais ou cópias autenticadas):

  • Certidão de Óbito;
  • RG e CPF ou CNH;
  • Certidão de Casamento atualizada (se casado, separado, divorciado);
  • Comprovante de Endereço de onde vivia.
Documentos dos bens (móveis ou imóveis) – originais ou cópias autenticadas:
  • Recibo ou Contrato registrado no RTD ou documento comprobatório da posse (no caso de posse);
    Certidão de ônus da matrícula para os imóveis regularizados (com prazo de validade de 30 dias a
    partir da data de expedição);
  • Documentos dos veículos – DUT;
  • Extratos de contas correntes; assinado pelo gerente Contratos sociais ou Estatuto (para o caso de existir empresa para cessão de cotas) atualizados com
    as últimas consolidações.

Obs. No caso Pessoa Jurídica apresentar documentos (descritos no item 1 acima) também de todos os sócios.

Outras informações:

Obs1. Depois da análise dos documentos, poderão ser pedidos outros a depender dos fatos.
Obs2. Minuta de procuração Cartório que fará o inventário para fins de constar o que eles acham necessário, deve ser apresentada.
Obs3. Se houver várias pessoas falecidas que constarão do inventário, há que trazer documentos tanto do falecido
quanto dos filhos que faleceram antes e dos futuros herdeiros.

Exemplo: para fazer inventário de um avô que teve um filho falecido anteriormente a ele (o avó), apresentar documentos tanto do avô, do filho falecido e dos netos que serão herdeiros.

Para que serve uma procuração?

 

  • Conceder poderes ao  procurador para praticar atos ou administrar interesse em no nome do Outorgante (mandante). 

  • É de suma importância lembrar que a porção de poder que o Outorgante transfere ao procurador pode ser delimitado para atos e prazos específicos. Assim, pode estabelecer, por exemplo, o prazo de 2 (dois) anos ou outro prazo qualquer.
  • Algumas instituições, a exemplo de Bancos, costumam requerer uma certidão atualizada da procuração ou até mesmo novo instrumento.

 

 Posso revogar uma procuração?

 

  • A procuração serve para atender as necessidades do Outorgante, mesmo sem  autorização do procurador. Deve, no entanto, o Outorgante avisar ao procurador desta revogação.

 

 Quais os documentos necessários do  Procurador ou do Outorgante (Mandante)?

 

  • Identidade e CPF ou CNH;
  • Certidão de nascimento ou de casamento (em caso de divórcio atualizada nos últimos 90 dias);
  • Comprovante de endereço.

 

Posso conceder poderes para venda de imóvel?

  • Sim. Além dos documentos listados acima;  apresentar os documentos das partes, comprovante de endereços, todos devidamente autenticados. Além da certidão de ônus atualizada (menos de 30 dias) de todos os imóveis, na forma do artigo 677 do CNCGJES.

O que é um testamento? 

É ato pelo qual a pessoa maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante a tabeliã, declara sua vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Requisitos: Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

É possível alterar o conteúdo de um testamento?

Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.

Documento Necessários: 

  • Cédula de Identidade ou equivalente e CPF (originais ou cópias autenticadas) do testador;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de estado civil.